Destinatários
Os Cursos Científico-Humanísticos destina-se aos alunos que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade.
Organização Curricular
A carga horária organiza-se segundo unidades letivas de 45 minutos.
Os Cursos Científico-Humanísticos compreendem duas componentes de formação:
- A componente geral é constituída por disciplinas comuns a qualquer curso científico-humanístico ou tecnológico do ensino secundário;
- A componente específica inclui a frequência obrigatória de cinco disciplinas ao longo do ensino secundário - uma disciplina trienal, duas disciplinas bienais e duas disciplina anuais.
A estrutura dos cursos é a seguinte:
Componentes de Formação | Disciplinas | Carga horária semanal | |||
10.º | 11.º | 12.º | |||
Geral | Português | 4 | 4 | 5 | |
Língua Estrangeira I, II ou III (a) | 4 | 4 | - | ||
Filosofia | 4 | 4 | - | ||
Educação Física | 4 | 4 | 4 | ||
Subtotal | 16 | 16 | 9 | ||
Específica | Trienal | 6 | 6 | 6 | |
Opções (b) | Bienal 1 | 6 ou 7 | 6 ou 7 | - | |
Bienal 2 | 6 ou 7 | 6 ou 7 | - | ||
Opções (c) | Anual 1 | - | - | 4 | |
Opções (d) | Anual 2 (e) | - | - | 4 | |
Subtotal | 34 a 36 | 34 a 36 | 23 | ||
Educação Moral e Religiosa (f) | (2) | (2) | (2) | ||
Total (g) | 36 a 38 | 36 a 38 | 25 |
(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, inicia obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
(c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (c).
(e) Oferta dependente do projeto educativo da escola.
(f) Disciplina de frequência facultativa.
(g) Carga máxima em função das opções dos diversos cursos.
Avaliação
As modalidades de avaliação compreendem a avaliação formativa e sumativa.
A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas, obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.
A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o grau de desenvolvimento das aprendizagens do aluno e tem como objetivos a classificação e a certificação.
A avaliação sumativa inclui:
- A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola;
- A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos competentes serviços centrais do Ministério da Educação, concretizada na realização de exames finais nacionais.
A avaliação sumativa interna realiza-se:
- Integrada no processo de ensino-aprendizagem, e formalizada em reuniões do conselho de turma no final dos 1º, 2º e 3º períodos letivos;
- Através de provas de equivalência à frequência.
A avaliação sumativa externa realiza-se através de exames nacionais:
- Na disciplina de Português da componente de formação geral;
- Na disciplina trienal científica da componente de formação específica;
- Nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica, ou numa das disciplinas bienais da componente de formação específica e na disciplina de Filosofia da componente de formação geral, de acordo com a opção do aluno.
Certificação
A conclusão de um curso de ensino recorrente de nível secundário de educação é certificada através da emissão de:
- Um diploma que certifique a conclusão do nível secundário de educação e indique o curso concluído;
- Um certificado que discrimine as disciplinas e área não disciplinar do plano de estudo e as respectivas classificações finais.