Associação de Estudantes

A Associação de Estudante é a estrutura representativa de todos os estudantes do respectivo estabelecimento de ensino, com os direitos e deveres consignados na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.

Associações de Pais e Encarregados de Educação

As Associações de Pais e Encarregados de Educação são os únicos e legítimos representantes dos pais e encarregados de educação de cada estabelecimento de educação e de ensino do agrupamento, constituídas legalmente pelos sócios que nelas se inscrevem em cada ano letivo.

Competências

São competências específicas das Associações de Pais e Encarregados de Educação, no âmbito de cada estabelecimento de educação e de ensino do agrupamento:
  1. exercer a função de representação dos pais e encarregados de educação dos alunos;
  2. assegurar a sua representação nos conselhos de turma de natureza disciplinar;
  3. assegurar o apoio e a ligação orgânica dos pais e encarregados de educação, representantes dos conselhos de turma;
  4. promover ações e atividades dirigidas especialmente aos pais e encarregados de educação;
  5. estabelecer e desenvolver junto dos organismos competentes os contactos e ações que visem a promoção dos interesses dos alunos, em especial, e da comunidade escolar no seu todo;
  6. contribuir para um clima de bom entendimento e entreajuda no seio da comunidade escolar;
  7. colaborar a nível de organização e desenvolvimento das competências gerais, no âmbito do agrupamento de escolas.

São competências gerais, no âmbito do agrupamento:
  1. colaborar no processo de autonomia, enquanto instrumento de promoção de um projeto educativo de qualidade;
  2. acompanhar o processo de elaboração, aprovação e realização do projeto educativo, colaborando ativamente na sua divulgação junto dos pais e encarregados de educação, alunos e da comunidade envolvente, contribuindo positivamente para a concretização dos seus objetivos fundamentais.
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