Associações de Pais e Encarregados de Educação
Competências
São competências específicas das Associações de Pais e Encarregados de Educação, no âmbito de cada estabelecimento de educação e de ensino do agrupamento:
- exercer a função de representação dos pais e encarregados de educação dos alunos;
 - assegurar a sua representação nos conselhos de turma de natureza disciplinar;
 - assegurar o apoio e a ligação orgânica dos pais e encarregados de educação, representantes dos conselhos de turma;
 - promover ações e atividades dirigidas especialmente aos pais e encarregados de educação;
 - estabelecer e desenvolver junto dos organismos competentes os contactos e ações que visem a promoção dos interesses dos alunos, em especial, e da comunidade escolar no seu todo;
 - contribuir para um clima de bom entendimento e entreajuda no seio da comunidade escolar;
 - colaborar a nível de organização e desenvolvimento das competências gerais, no âmbito do agrupamento de escolas.
 
São competências gerais, no âmbito do agrupamento:
- colaborar no processo de autonomia, enquanto instrumento de promoção de um projeto educativo de qualidade;
 - acompanhar o processo de elaboração, aprovação e realização do projeto educativo, colaborando ativamente na sua divulgação junto dos pais e encarregados de educação, alunos e da comunidade envolvente, contribuindo positivamente para a concretização dos seus objetivos fundamentais.
 




