Destinatários
Alunos que tenham concluído o 6.º ano de escolaridade (2.º ciclo do ensino básico).
Organização curricular
O ensino do 3.º ciclo organiza-se segundo um plano curricular unificado, integrando áreas vocacionais diversificadas, e desenvolve-se em regime de um professor por disciplina ou grupo de disciplinas.
A carga horária organiza-se segundo unidades letivas de 45 minutos.
O plano de estudos do 3.º ciclo do ensino básico é o seguinte:
Áreas disciplinares | Carga horária semanal (a) | |||
7.º | 8.º | 9.º | ||
Português | 5 | 5 | 5 | |
Línguas Estrangeiras | Inglês | 6 | 5 | 5 |
Língua Estrangeira II | ||||
Ciências Humanas e Sociais | História | 5 | 5 | 6 |
Geografia | ||||
Matemática. | 5 | 5 | 5 | |
Ciências Físicas e Naturais | Ciências Naturais | 6 | 6 | 6 |
Físico-Química | ||||
Expressões e Tecnologias | Educação Visual | 4 (b) | 4 (b) | 3 |
TIC e Oferta de Escola (c) | ||||
Educação Física | 3 | 3 | 3 | |
Educação Moral e Religiosa (d) | 1 | 1 | 1 | |
Total | 34 ou 35 | 33 ou 34 | 33 ou 34 | |
Oferta Complementar | (e) | (e) | (e) |
(a) Carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição por anos de escolaridade um caráter indicativo. Em situações justificadas, a escola poderá utilizar uma diferente organização da carga horária semanal dos alunos, devendo contudo respeitar os totais por área curricular e ciclo, assim como o máximo global indicado para cada ano de escolaridade.
(b) Do total da carga, no mínimo, 2 × 45 minutos para Educação Visual.
(c) A disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação funciona sequencialmente nos 7.º e 8.º anos, semestral ou anualmente, em articulação com uma disciplina criada pela escola, designada por oferta de escola.
(d) Disciplina de frequência facultativa.
(e) Frequência obrigatória para os alunos, desde que criada pela escola, em função da gestão do crédito letivo disponívelº.
Escolas do agrupamento com o 3.º ciclo do ensino básico
Escola Básica Roque Gameiro